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O PLANO DE SAÚDE NÃO VAI DEIXAR DE CUSTEAR TRATAMENTOS QUE ESTEJAM FORA DO ROL DA ANS.

  • Foto do escritor: Kundzin Advogados
    Kundzin Advogados
  • 9 de jun. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de jun. de 2022



CALMA!!! O PLANO DE SAÚDE NÃO VAI DEIXAR DE CUSTEAR TRATAMENTOS QUE ESTEJAM FORA DO ROL DA ANS.


Em decisão recente, o STJ definiu, por maioria, que o rol da ANS passa a ser taxativo com exceções. Um completo absurdo o julgamento que causará grandes consequências futuras para quem mais precisa do plano.


Mas não se assuste, ainda é possível entrar no judiciário e conseguir que seu tratamento, mesmo que este esteja fora do rol da ANS. O processo será, com certeza, mais trabalhoso, mas é com grandes chances de sucesso.


MAS COMO QUE VOU CONSEGUIR O TRATAMENTO?


Como dito anteriormente, foi decidido que o rol é taxativo, com EXCEÇÕES, e é aí que mora o seu direito, então foram criadas quatro possibilidades de tratamento que não estejam no rol da ANS.


1- Por o rol da ANS ser pouco atualizado, o Judiciário entendeu que é necessário que a ANS tenha EXPRESSAMENTE indeferido a incorporação desse tipo de tratamento, então caso esse tratamento não seja indeferido, é possível sim conseguir o tratamento na Justiça.


2- Caso o tratamento tenha comprovação da eficácia à luz da medicina baseada em evidência, então caso seu médico indique e fundamente um determinado tratamento, é possível que seja realizado e custeado pelo plano de saúde através da Justiça.


3- Caso o tratamento seja recomendado por órgãos de renome (como Conitec e Natjus), será sim custeado pelo plano de saúde, importante sempre realizar pressão popular nestes órgãos para que haja o maior número de tratamentos possíveis.


4- E por fim, caso haja diálogo institucional entre o magistrado e pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.



O QUE PRECISO PARA ENTRAR COM A AÇÃO?


Para entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde que nega tratamento, exame ou medicamento é necessário os seguintes requisitos:


1 - Peça ao plano de saúde a negativa de cobertura por escrito, para que haja prova clara de que não há cobertura de tal medicamento ou tratamento, e com justificativa clara.


2 - Tenha todos os documentos em mãos, como por exemplo: exames médicos, contrato com o plano, laudos, relatórios médicos.


3 - Tire suas dúvidas com a Kundzin Advogados, pois temos advogados especialistas em plano de saúde, e iremos analisar os documentos e poderá entrar com a ação, inclusive pedindo liminar em caso de urgência, saindo a decisão em até 48 horas.


QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO ESPECIALISTA NO ASSUNTO?


É de suma importância tirar dúvidas com um advogado especialista em ações contra seguradora, eis que eles conhecem vários atalhos para que a demanda seja um sucesso.


O advogado irá analisar os documentos e dará uma posição sobre se existe direito quanto ao pedido, e em caso de urgências, conseguindo liminar (termo técnico de pedido antecipado).


Assim, é fundamental a contratação de advogado especialista no assunto, para que tudo ocorra bem e não haja nenhuma surpresa no decorrer do processo.


Gostou de saber mais sobre planos de saúde e as novas decisões do STJ? A Kundzin Advogados hoje conta com avaliação de 5 estrelas no Google e possui todas as ferramentas que você precisa para ter seu direito cumprido, pois é especializada em demandas envolvendo seguros e planos de saúde e é referência nacional nessa área.


Para mais informações acompanhe nosso Blog, e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nada sobre planos de saúde ou seguro.





Até a próxima.






 
 
 

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